sábado, 20 de setembro de 2014

Perfume "com cheiro a Jesus" (!!!)



Art. 171 do Código Penal - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Será que alguém, algum dia, meterá essa cambada na cadeia, fazendo valer a lei, e acabará com a palhaçada?

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